Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO II Das Relações de Parentesco
          • CAPÍTULO V Do Poder Familiar
            • SEÇÃO III Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
              • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
                • I - castigar imoderadamente o filho;
                • II - deixar o filho em abandono;
                • III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
                • IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

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