Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
CAPÍTULO V
Do Poder Familiar
SEÇÃO III
Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
Art. 1.638.
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
II -
deixar o filho em abandono;