Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
CAPÍTULO III
Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.609.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
Parágrafo único.
O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.