• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
            • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
              • I - pela morte de um dos cônjuges;
              • II - pela nulidade ou anulação do casamento;
              • III - pela separação judicial;
              • IV - pelo divórcio.
              • § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
              • § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.