- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
- TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência
- CAPÍTULO I Da Prescrição
- SEÇÃO III Das Causas Que Interrompem a Prescrição
- Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
- § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.