Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO III
Das Causas Que Interrompem a Prescrição
Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI -
por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.