Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência
        • CAPÍTULO I Da Prescrição
          • SEÇÃO III Das Causas Que Interrompem a Prescrição
            • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
              • I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

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