Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO I Do Negócio Jurídico
        • CAPÍTULO V Da Invalidade do Negócio Jurídico
          • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
            • VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

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