Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO V
Das Servidões
CAPÍTULO III
Da Extinção das Servidões
Art. 1.389.
Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
I -
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;