• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO V Das Servidões
        • CAPÍTULO III Da Extinção das Servidões
          • Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
            • I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
            • II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
            • III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.