- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
- TÍTULO V Das Servidões
- CAPÍTULO III Da Extinção das Servidões
- Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
- I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
- II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
- III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.