Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO V
Das Servidões
CAPÍTULO III
Da Extinção das Servidões
Art. 1.388.
O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
II -
quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;