Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO II
Dos Direitos Reais
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais
Art. 1.225.
São direitos reais:
I -
a propriedade;
II -
a superfície;
III -
as servidões;
IV -
o usufruto;
V -
o uso;
VI -
a habitação;
VII -
o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII -
o penhor;
IX -
a hipoteca;
X -
a anticrese.
XI -
a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII -
a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)