Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO II Dos Direitos Reais
        • CAPÍTULO ÚNICO Disposições Gerais
          • Art. 1.225. São direitos reais:
            • XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

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