Índice Texto Completo
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO I Dos Bens Considerados em Si Mesmos
          • SEÇÃO III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
            • Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
            • Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.