- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO II - DOS BENS
- TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
- CAPÍTULO I Dos Bens Considerados em Si Mesmos
- SEÇÃO II Dos Bens Móveis
- Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.