- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO IX Da Responsabilidade Civil
- CAPÍTULO II Da Indenização
- Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
- I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
- II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.