Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IX
Da Responsabilidade Civil
CAPÍTULO II
Da Indenização
Art. 948.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
II -
na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.