Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO IX Da Responsabilidade Civil
        • CAPÍTULO II Da Indenização
          • Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
            • II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

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