Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO II Das Pessoas Jurídicas
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
            • V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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