Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO II Das Pessoas Jurídicas
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
            • IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

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