• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO IV Dos Dissídios Coletivos
        • SEÇÃO III Da Extensão das Decisões
          • Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
            • a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
            • b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
            • c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
            • d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.