- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
- CAPÍTULO IV Dos Dissídios Coletivos
- SEÇÃO III Da Extensão das Decisões
- Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
- a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;