• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO IV Dos Dissídios Coletivos
        • SEÇÃO III Da Extensão das Decisões
          • Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
            • d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.