- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
- CAPÍTULO II Do Processo em Geral
- SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
- Art. 803. Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
- a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
- b) Tribunais Regionais do Trabalho;
- c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;
- d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)