• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
          • Art. 803. Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
            • a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
            • b) Tribunais Regionais do Trabalho;
            • c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;
            • d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)