Pesquisa Avançada
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO V Das Nulidades
          • Art. 796. A nulidade não será pronunciada:
            • b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

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