Pesquisa Avançada
CLT (DEL5452)
Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO X
Do Processo Judiciário do Trabalho
CAPÍTULO II
Do Processo em Geral
SEÇÃO V
Das Nulidades
Art. 796.
A nulidade não será pronunciada:
a)
quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;