- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO IV Das Secretarias dos Tribunais Regionais
- Art. 718. Cada Tribunal Regional tem 1 (uma) secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
- Art. 719. Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
- a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
- b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
- Parágrafo único. No regimento interno dos Tribunais Regionaisserão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
- Art. 720. Competem aos secretários dos Tribunais Regionaisas mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.