- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO IV Das Secretarias dos Tribunais Regionais
- Art. 719. Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
- b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
- Parágrafo único. No regimento interno dos Tribunais Regionaisserão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.