• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
        • SEÇÃO II Da Jurisdição e Competência das Juntas
          • Art. 652. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
            • a) conciliar e julgar:
              • III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;