• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO V Da Organização Sindical
      • CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
        • SEÇÃO VII Da Gestão Financeira do Sindicato e Sua Fiscalização
          • Art. 548. Constituem o patrimônio das associações sindicais:
            • a) as contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de imposto sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo lIl deste Título;
            • b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembléias Gerais;
            • c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
            • d) as doações e legados;
            • e) as multas e outras rendas eventuais.