- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO V Da Organização Sindical
- CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
- SEÇÃO VII Da Gestão Financeira do Sindicato e Sua Fiscalização
- Art. 548. Constituem o patrimônio das associações sindicais:
- c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;