• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO V Da Organização Sindical
      • CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
        • SEÇÃO VII Da Gestão Financeira do Sindicato e Sua Fiscalização
          • Art. 548. Constituem o patrimônio das associações sindicais:
            • c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;