Índice Texto Completo
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO III Da Procuradoria de Previdência Social
        • SEÇÃO I Da Organização
          • Art. 755. A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.
          • Art. 756. Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.