- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
- CAPÍTULO III Da Procuradoria de Previdência Social
- SEÇÃO I Da Organização
- Art. 756. Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.