• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO III Da Procuradoria de Previdência Social
        • SEÇÃO I Da Organização
          • Art. 755. A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.