- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
- CAPÍTULO III Da Procuradoria de Previdência Social
- SEÇÃO I Da Organização
- Art. 755. A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.