• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO V Da Execução das Medidas de Segurança
        • Art. 762. A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
          • I - a qualificação do internando;
          • II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;
          • III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.