Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO V Da Execução das Medidas de Segurança
        • Art. 762. A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
          • I - a qualificação do internando;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões