Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO V
Da Execução das Medidas de Segurança
Art. 762.
A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
I -
a qualificação do internando;