Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO V Da Execução das Medidas de Segurança
        • Art. 762. A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
          • III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

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