- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
- TÍTULO II Dos Recursos em Geral
- CAPÍTULO II Do Recurso em Sentido Estrito
- Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
- I - que não receber a denúncia ou a queixa;
- II - que concluir pela incompetência do juízo;
- III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
- IV - que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
- VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
- VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
- VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
- IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
- X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
- XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
- XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
- XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
- XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
- XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
- XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
- XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
- XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
- XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
- XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
- XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
- XXII - que revogar a medida de segurança;
- XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
- XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.