Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
Das Nulidades
Art. 572.
As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I -
se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;