- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
- TÍTULO X Das Citações e Intimações
- CAPÍTULO I Das Citações
- Art. 352. O mandado de citação indicará:
- I - o nome do juiz;
- II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
- III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
- IV - a residência do réu, se for conhecida;
- V - o fim para que é feita a citação;
- VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
- VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.