• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO X Das Citações e Intimações
        • CAPÍTULO I Das Citações
          • Art. 352. O mandado de citação indicará:
            • I - o nome do juiz;
            • II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
            • III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
            • IV - a residência do réu, se for conhecida;
            • V - o fim para que é feita a citação;
            • VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
            • VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.