Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO X
Das Citações e Intimações
CAPÍTULO I
Das Citações
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
VII -
a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.