Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO X
Das Citações e Intimações
CAPÍTULO I
Das Citações
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
VI -
o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;