- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
- TÍTULO V Da Competência
- CAPÍTULO VII Da Competência Pela Prerrogativa de Função
- Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
- I - os seus ministros, nos crimes comuns;
- II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
- III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.