• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO V Da Competência
        • CAPÍTULO VII Da Competência Pela Prerrogativa de Função
          • Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
            • I - os seus ministros, nos crimes comuns;
            • II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
            • III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.