Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO V
Da Competência
CAPÍTULO VII
Da Competência Pela Prerrogativa de Função
Art. 86.
Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
II -
os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;