Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO V Da Competência
        • CAPÍTULO VII Da Competência Pela Prerrogativa de Função
          • Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
            • II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

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