• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO VIII Da Extinção da Punibilidade
        • Art. 107. Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
          • I - pela morte do agente;
          • II - pela anistia, graça ou indulto;
          • III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
          • IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
          • V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
          • VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
          • VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
          • VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
          • IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.