Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO VIII
Da Extinção da Punibilidade
Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV -
pela prescrição, decadência ou perempção;