Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO VIII Da Extinção da Punibilidade
        • Art. 107. Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
          • IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

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