• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO V Das Penas
        • CAPÍTULO I Das Espécies de Pena
          • SEÇÃO II Das Penas Restritivas de Direitos
            • Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
              • I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
              • II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
              • III - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
              • IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
              • V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
              • VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)