- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE GERAL
- TÍTULO V Das Penas
- CAPÍTULO I Das Espécies de Pena
- SEÇÃO II Das Penas Restritivas de Direitos
- Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
- IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)