Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO IV De Outras Falsidades
          • Art. 309. Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
            • Pena detenção, de um a três anos, e multa.

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