• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO III Da Falsidade Documental
          • Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
            • § 1º Incorre nas mesmas penas:
              • I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
              • II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
              • III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)