Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO X
Dos Crimes Contra a Fé Pública
CAPÍTULO III
Da Falsidade Documental
Art. 296.
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 1º
Incorre nas mesmas penas:
II -
quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.